Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0727

Data
1993-12-21
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00004513
Decisão
Não conhece do recurso interposto da omissão da mesa n. 1 da secção de voto da freguesia de Cano, por o recorrente não ter entregue a copia integral da acta da assembleia de voto sobre que a irregularidade e suscitada. Nega provimento ao recurso das deliberações da assembleia de apuramento geral da eleição dos orgãos das autarquias locais da area do municipio de Sousel, por a assembleia de apuramento geral não dispor de competencia para conhecer de recursos da assembleia de apuramento parcial e para proceder a reapreciação dos votos validos, não protestados nem reclamados.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Muito embora o Partido Socialista apresente uma so petição de recurso, nela se reconhecem, por um lado, a impugnação de deliberações da assembleia de apuramento geral, e, por outro lado, a impugnação do facto de a mesa n. 1 da assembleia de voto da freguesia de Cano não haver tomado qualquer deliberação sobre a reclamação que afirma haver ai sido deduzida. II - Porem, quanto a esta, não apresenta a acta respectiva da assembleia de apuramento parcial - toda a acta, que não apenas a parte relativa aos resultados numericos da votação -, assim inobservando a norma do artigo 103, n. 3, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. III - Ora, a copia integral da acta da assembleia de voto sobre que a irregularidade e suscitada constitui requisito formal de admissibilidade do recurso, pelo que da sua não existencia no processo havera de derivar-se o não conhecimento do mesmo recurso. IV - No que respeita a impugnação de deliberações da assembleia de apuramento geral, resulta do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro que a assembleia de apuramento geral e incompetente para conhecer de recursos da assembleia de apuramento parcial e para proceder a reapreciação dos votos validos, não protestados nem reclamados (cfr. artigos 97 n. 1 e 2 e 98). V - Nestes termos, deve negar-se provimento ao recurso interposto das deliberações da assembleia de apuramento geral.

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