Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0709

Data
1994-03-03
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004757
Decisão
Não conhece do recurso por falta de especificação no requerimento de interposição dos elementos a que se reporta o artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo o recorrente indicado quais as normas a sindicar e as normas ou principios constitucionais violados, nem no requerimento de interposição do recurso, nem apos ter sido notificado para o fazer, não pode conhecer-se do recurso.

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