Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os recorrentes não invocaram, no requerimento de recurso, a inconstitucionalidade de qualquer norma: apenas alegaram que a decisão recorrida e inconstitucional. Convidados a indicar a norma considerada inconstitucional, antes indicaram as disposições da Constituição que consideram violadas pela decisão recorrida. II - Porem, este recurso apenas pode ser apreciado em fase das indicações fornecidas pelo recorrente e e delimitado por elas, pelo que não pode tomar-se conhecimento do recurso.
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