Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0697

Data
1994-06-07
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004974
Decisão
Não conhece do objecto do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recorrentes não suscitaram, antes de proferido o acordão pelo Supremo Tribunal de Justiça no recurso de revista por eles interposto, qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. II - So no requerimento de arguição de nulidades se queixaram de uma decisão-surpresa, imputando aquele Tribunal uma actuação inconstitucional, que se traduziria numa decisão inconstitucional, por alegadamente ter considerado "materia de facto de que conheceu e deu relevancia mas sem base factual", o que ofenderia o principio constitucional do contraditorio. III - Não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso, por falta dos necessarios pressuposto de admissão do mesmo previstos nos artigos 280, n. 1, alinea b) da Constituição e 70 n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional.

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