Tribunal Constitucional (até 1998)
Deve ser indeferido pedido de aclaração e não existe tambem qualquer omissão de pronuncia, nos casos em que o Acordão, como flui da exposição que nele se deu por reproduzida, em que se concluiu que o caso em apreço nenhuma duvida suscitava, não sofre de qualquer ambiguidade ou obscuridade.
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