Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0685

Data
1994-02-11
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004615
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que permite ao Ministerio Publico deferir ao tribunal singular o julgamento de uma infracção, que, em principio, saia da competencia do tribunal colectivo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do acordão n. 393/89.

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