Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0665

Data
1993-12-07
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00004479
Decisão
Não admite o pedido de declaração, com força obrigatoria geral, de ilegalidade de normas na parte que se refere a normas contidas em propostas de lei.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O presente pedido de declaração, com força obrigatoria geral, de legalidade de normas por violação dos estatutos da região autonoma veio subscrito por um decimo dos deputados a respectiva assembleia legislativa regional, pelo que esta assegurada a legitimidade dos requerentes. II - A fiscalização "sucessiva" da legalidade ha-de incidir necessariamente sobre normas juridicas acabadas e não sobre simples "projectos" ou mesmo textos normativos ja aprovados pelo orgão para tanto competente, mas, de qualquer modo, pendentes ainda de tramites ulteriores do processo de formação que devem percorrer. III - O pedido não pode, pois, ser admitido na parte em que se pede a declaração de ilegalidade de propostas de lei, ainda que uma delas ja tenha sido aprovada pela Assembleia da Republica.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.