Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0631

Data
1993-11-10
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004381
Decisão
Conhece do recurso, interposto antes da afixação das listas definitivas, conjuntamente com recurso interposto posteriormente no prazo legal, e concede-lhe provimento, revogando a decisão que julgou inelegivel como candidato numero dois da lista para uma assembleia de freguesia um funcionario permanente da autarquia municipal.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - A prematuridade de um recurso, interposto antes do despacho que manda afixar as listas admitidas, mas depois do indeferimento de reclamação contra o despacho do juiz que tinha julgado inelegivel determinado candidato, não e obstaculo ao seu conhecimento. II - Interposto novo recurso, no prazo legal, da decisão que manda afixar as listas definitivas, recurso este que mais não e do que uma duplicação do primeiro, devem ambos ser tratados como um so recurso. III - Um funcionario administrativo permanente de certa camara municipal não e inelegivel para a assembleia de qualquer das freguesias do municipio, a não ser que seja apresentado como primeiro candidato da respectiva lista.

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