Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0626

Data
1993-11-15
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004385
Decisão
Declara inelegivel para camara municipal funcionario dessa camara a exercer o cargo de deputado a Assembleia Legislativa Regional.
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC

Sumário

I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio do decurso do prazo para a sua interposição, tal não impede o seu conhecimento. II - A norma que impõe a inelegibilidade para orgãos do poder local a funcionarios dos municipios não e inconstitucional, uma vez que a restrição que impõe ao direito de sufragio passivo se funda na dignidade e independencia do poder local e não desadequada ou excessiva, nem viola o principio da igualdade. III - Um funcionario autarquico, no exercicio de funções de deputado regional, pode exercer as respectivas funções, sem limitações, no periodo de não funcionamento da Assembleia Legislativa Regional, e ate durante o funcionamento efectivo desta, desde que o faça sem prjuizo da propria Assembleia. IV - A possibilidade de exercicio simultaneo das funções de deputado regional e de fiscal municipal cria uma situação de inelegibilidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, isto e, relativa aos funcionarios dos orgãos representativos dos municipios.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.