Tribunal Constitucional (até 1998)
I - So as decisões finais relativas a apresentação de candidaturas para os orgãos autarquicos são impugnaveis perante o Tribunal Constitucional, como decorre do disposto no n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 701-B/76, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 14-B/85. II - Como no caso vertente não estamos perante uma decisão final, no sentido anteriormente indicado, não ha lugar ao conhecimento do recurso.
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