Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0605

Data
1993-11-10
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004363
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 2 do Decreto-Lei n. 778-E/76, de 27 de Outubro, sobre elegibilidade para os orgãos representativos das autarquias locais de cidadãos eleitores não recenceados na area da respectiva autarquia e em consequencia admite as candidaturas impugnadas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Da por reproduzidos os fundamentos constantes do acordão n. 689/93, de 9 de Novembro de 1993.

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