Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0599

Data
1993-12-16
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004506
Decisão
Julga inconstitucional a parte final da norma constante do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, enquanto permite ao construtor ser dispensado, mediante pagamento ao municipio de uma certa quantia, das consideração e previsão de areas de estacionamento.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 277/86 e 313/92.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.