Julga inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2 do Codigo das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro) que consagra o principio do pagamento da indemnização por expropriação em prestações, sem necessidade de acordo entre o expropriante e o expropriado e, consequentemente, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de
Julho de 1988, e as normas dos artigos 84, n. 3,
85, 86 n. 1 e 2 e 87 n. 1 e 2 do mesmo Codigo.
I - Pelos fundamentos constantes do Acordão 108/92, julga inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2 do Codigo das Expropriações e, consequentemente, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de
Julho de 1988.
II - Sendo inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2, que consagra o principio do pagamento da indemnização por expropriação em prestações, sem necessidade de acordo entre o expropriante e o expropriado, são consequencialmente inconstitucionais as normas daquele Codigo que determinam os termos em que aquele principio e concretizado ou efectuado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.