Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0553

Data
1993-10-06
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004136
Decisão
Defere pedido de anotação da coligação para fins eleitorais Nordeste Primeiro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não se verificando quaisquer obstaculos formais ao conhecimento do pedido, e não se vislumbrando qualquer situação, legalmente regulada, impeditiva do que vem requerido pelos partidos interessados, o Tribunal Constitucional procede a anotação da coligação para fins eleitorais, cuja denominação, sigla e simbolo fazem parte integrante do acordão, acordada entre os partidos recorrentes.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.