Tribunal Constitucional (até 1998)
Não se verificando quaisquer obstaculos formais ao conhecimento do pedido, e não se vislumbrando qualquer situação, legalmente regulada, impeditiva do que vem requerido pelos partidos interessados, o Tribunal Constitucional procede a anotação da coligação para fins eleitorais, cuja denominação, sigla e simbolo fazem parte integrante do acordão, acordada entre os partidos recorrentes.
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