- Data
- 1994-07-14
- Relator
- VITOR NUNES DE ALMEIDA
- Secção
- ACTC00005043
- Decisão
- Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O prosseguimento do recurso de constitucionalidade torna-se supervenientemente inutil por extinção da instancia principal por motivo de desistencia.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.