Aplica a declaração de inconstitucionaldiade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 236/94, relativo a parte final do artigo 12 do regulamento do Plano Geral de urbanização da cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/97, de 19 de Março.
Tendo o tribunal "a quo" aplicado uma declaração inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
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