Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0500

Data
1994-06-28
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005011
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Apos a publicação da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, que amnistiou certas infracções ao Codigo da Estrada, o Ministerio Publico promoveu o envio dos autos a titulo devolutivo a Relação de Coimbra, a fim de se decidir sobre a eventual aplicação da lei de amnistia ao recorrente. II - Devolvidos os autos a este Tribunal, impõe-se não tomar conhecimento deste recurso, dada a natureza instrumental do mesmo relativamente a decisão da questão de fundo. De facto, sempre seria inutil qualquer decisão sobre a questão de constitucionalidade, mostrando-se extinta a responsabilidade contravencional do recorrente.

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