Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0499

Data
1993-10-28
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004263
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, relativa ao cumprimento de cartas precatorias por tribunais de trabalho.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

No presente recurso de constitucionalidade interposto nos autos de conflito negativo de competencia decididos pela Relação de Coimbra, pelos fundamentos constantes dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 139/92, 474/92 e 375/92, julga organicamente inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, por incidir sobre materia contida na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica e ter sido editado pelo Governo sem a necessaria autorização legislativa (artigo 168, n. 1, alinea q) da Constituição da Republica)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.