Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0481

Data
1994-11-29
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00005175
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 433 do Codigo de Processo Penal, que estabelece os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos penais para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Em materia de definição do ambito do recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional, o que releva são as normas arguidas de inconstitucionais nas alegações produzidas pelo recorrente perante este orgão, ainda que no decurso do processo o mesmo tenha suscitado a inconstitucionalidade de um numero mais largo de disposições. II - Quanto a questão de constitucionalidade introduzida, remete o acordão inteiramente para os fundamentos constantes do Acordão n. 234/93 do mesmo Tribunal.

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