Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Em materia de definição do ambito do recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional, o que releva são as normas arguidas de inconstitucionais nas alegações produzidas pelo recorrente perante este orgão, ainda que no decurso do processo o mesmo tenha suscitado a inconstitucionalidade de um numero mais largo de disposições. II - Quanto a questão de constitucionalidade introduzida, remete o acordão inteiramente para os fundamentos constantes do Acordão n. 234/93 do mesmo Tribunal.
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