Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 236/94, relativa a norma da parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, sobre encargos especiais por deficiencia de espaço para estacionamento de veiculos em edificios a construir.