Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A abertura da via de recurso prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional exige que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Não tendo sido suscitada a questão de inconstitucionalidade na primeira instancia, foi-o, porem, na reclamação apresentada pelo recorrente, interposta do despacho do juiz que não admitiu recurso da sentença final, pelo que se verificam os pressupostos de admissão do recurso de constitucionalidade. III - Não se verificando, quanto ao segundo recurso, interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional o pressuposto especifico de admissibilidade, que consiste na desaplicação por inconstitucionalidade da norma questionada, não pode o Tribunal conhecer do recurso.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.