Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0367

Data
1994-04-27
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004886
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 150/94, relativa as normas dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções fiscais que o Regime Juridico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado por aquele decreto-lei desgraduou em contra-ordenações.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração ao caso dos autos.

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