Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0323

Data
1993-06-08
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004050
Decisão
Julga não inconstitucional a norma constante do n. 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n. 2 do mesmo artigo).
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do acordão n. 331/92.

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