Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional são, entre o mais, os seguintes. a) haver a recorrente suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade da norma que se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie; b) e ter o tribunal recorrido aplicado essa norma na decisão de que se recorre. II - O Acordão recorrido não fez apelo ao artigo 707, n. 1 do Codigo de Processo Civil, nem não o aplicou no julgamento da questão que decidiu. Embora, no caso, se tratasse de uma apelação, o artigo 707, n. 1 do Codigo de Processo Civil não era aplicavel no julgamento do recurso. A norma deste codigo aplicavel no caso e o artigo 752, n. 1.
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