Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0277

Data
1995-02-21
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005307
Decisão
Desatende a arguição de nulidade do Acordão n. 642/94, por não identificação do vicio da decisão e por falta de fundamentação da arguição de incompetencia absoluta do tribunal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A arguição de nulidade de acordão tem de ser indeferida quando o reclamante não identifica qualquer das nulidades referenciadas no n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, nem fundamenta minimamente e por forma intelegivel, de modo a poder, razoavelmente dela se conhecer, a arguição de incompetencia absoluta do tribunal para o emitir.

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