Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0277

Data
1995-09-28
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005717
Decisão
Indefere a arguição de nulidades suscitadas quanto aos Acordãos ns. 85/95 e 202/95 do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E meridianamente claro que um acordão, objecto de reclamação, que desatendeu anterior arguição de nulidades, não conheceu de qualquer questão, que o reclamante nem sequer identifica, de que não devia ter tomado conhecimento. II - Não conhece de questão de que não podia conhecer um acordão que, de acordo com o preceituado no artigo 720 do Codigo de Processo Civil, confirma a proposta do relator no sentido de os autos serem remetidos para o tribunal competente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.