Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0273

Data
1994-01-19
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004562
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o reclamante, durante o processo, não ter suscitado a inconstitucionalidade de qualquer norma e por o acordão de que se pretende recorrer não ter aplicado qualquer norma do diploma pretensamente inconstitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A reclamação em causa so seria de deferir se se verificassem os pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, isto e, se o acordão recorrido tivesse aplicado norma ou normas cuja inconstitucionalidade houvesse sido suscitada no processo. II - Todavia, o ora reclamante não suscitou a inconstitucionalidade de qualquer norma legal, na petição de suspensão de eficacia do acto em causa, so o tendo feito na reclamação por nulidades, e de forma vaga e imprecisa. De qualquer modo, o diploma legal em causa não foi aplicado pelo acordão recorrido.

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