Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0247

Data
1993-10-26
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004187
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, que permite ao Ministerio Publico deferir ao Tribunal singular o julgamento de uma infracção que, em principio, seria da competencia do tribunal colectivo.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Pelos fundamentos do acordão n. 393/89 e toda a jurisprudencia deste Tribunal que seguiu na sua esteira, decide este acordão não julgar inconstitucional a norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal.

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