Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0226

Data
1994-01-18
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00004625
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal recorrido não ter recusado a aplicação da norma questionada com fundamento na sua inconstitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - São pressupostos do recurso da constitucionalidade previstos no artigo 280, n. 1 alinea b) da Constituição e da Lei do Tribunal Constitucional (Lei n. 28/82, de 15 de Novembro) que tenha sido suscitada a inconstitucionalidade de uma dada norma juridica durante o processo. II - Não se verificam preenchidos esses pressupostos quando se imputa a constitucionalidade ao acordão recorrido em si mesmo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.