Tribunal Constitucional (até 1998)
I - São pressupostos do recurso da constitucionalidade previstos no artigo 280, n. 1 alinea b) da Constituição e da Lei do Tribunal Constitucional (Lei n. 28/82, de 15 de Novembro) que tenha sido suscitada a inconstitucionalidade de uma dada norma juridica durante o processo. II - Não se verificam preenchidos esses pressupostos quando se imputa a constitucionalidade ao acordão recorrido em si mesmo.
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