Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0189

Data
1993-11-04
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00004317
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91 que amnistia as infracções laborais, praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos, punidas com tres dias de suspensão.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.

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