Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0185

Data
1993-12-16
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004508
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 9, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 172/88, de 16 de Maio (sobre corte e arranque de sobreiros), na parte em que fixa o limite maximo da coima aplicavel a pessoas singulares em montante superior ao do regime geral estabelecido no artigo 17 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E da competencia do Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenações e, bem assim, a definição, punição e modificação de concretas infracções contra-ordenacionais; porem, nesta materia, o Governo devera legislar com respeito e dentro dos limites definidos no regime geral de tal tipo de ilicito; III - E, assim, inconstitucional a norma editada pelo Governo, sem credencial parlamentar propria, que fixa um limite maximo consentido no regime geral do ilicito contra-ordenacional.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.