Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0162

Data
1993-12-21
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004512
Decisão
Procede-se a correcção de erro material no acordão n. 767/93.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Constando do acordão a condenção em custas do recorrente mas não havendo, por manifesto erro material, sido fixado o montante da respectiva taxa de justiça ha que proceder a correcção daquela omissão.

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