Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Norma que permite que, na sequencia de promoção do Ministerio Publico nesse sentido, certos crimes sejam julgados, não pelo tribunal colectivo, mas pelo juiz singular, não viola, designadamente, os principios da reserva de juiz, da legalidade penal, da legalidade de acção penal, da igualdade, do juiz natural, das garantias de defesa em processo criminal e da estrutura acusatoria do processo penal. II - Não viola, deste modo, o regime constitucional sobre as funções atribuidas ao Ministerio Publico.
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