Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0149

Data
1993-05-11
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004011
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal que permite que certos crimes venham a ser julgados pelo juiz singular e não pelo tribunal colectivo, em principio competente para o efeito.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Norma que permite que, na sequencia de promoção do Ministerio Publico nesse sentido, certos crimes sejam julgados, não pelo tribunal colectivo, mas pelo juiz singular, não viola, designadamente, os principios da reserva de juiz, da legalidade penal, da legalidade de acção penal, da igualdade, do juiz natural, das garantias de defesa em processo criminal e da estrutura acusatoria do processo penal. II - Não viola, deste modo, o regime constitucional sobre as funções atribuidas ao Ministerio Publico.

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