Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Tendo o reu, ora reclamante, sido absolvido por a acusação contra si deduzida ter sido julgada improcedente, deixou de ter qualquer interesse a questão levantada relacionada com o patrocinio judiciario e, consequentemente, tambem perdeu qualquer interesse o resultado do recurso que o reclamante havia interposto, nele discutindo o seu regime de subida e os seus efeitos. II - Tanto basta para concluir que se verifica uma inutilidade superveniente da presente reclamação, como causa obstativa ao seu conhecimento, levando a extinção da extinção.
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