Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0104

Data
1993-11-03
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004278
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por entender que a decisão recorrida, proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, não recusou a aplicação das normas indicadas pela recorrente com fundamento na inconstitucionalidade das mesmas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A recusa de aplicação de determinada norma legal, fundada em que essa norma, se interpretada de outro modo, violava um preceito da Constituição de 1933, não e uma questão de inconstitucionalidade de que o Tribunal Constitucional possa conhecer. II - A apreciação da ilegalidade de normas regulamentares compete aos tribunais judiciais ou administrativos, mas não ao Tribunal Constitucional, atento o disposto no artigo 280 da Constituição.

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