Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0099

Data
1995-02-02
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005273
Decisão
Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto.

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