Não julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro referente ao crime de emissão de cheque sem provisão, ao exigir a verificação da produção de prejuizo patrimonial para outrem para a incriminação da conduta.
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação do Porto, pelos fundamentos do Acordão n. 349/93, in Diario da Republica, II Serie, de 3 de Agosto de 1993, decide o Tribunal Constitucional não julgar inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, de
28 de Dezembro.
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