Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0046

Data
1993-06-08
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004032
Decisão
Julga extinta a reclamação por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Uma vez que por acordão do Supremo Tribunal de Justiça foi revogado o despacho reclamado e, em consequencia, foi admitido o recurso interposto pelo reclamante para o Tribunal Constitucional, decide este Tribunal julgar extinta a reclamação por inutilidade superveniente.

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