Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não existe fundamento para interposição de recurso, ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, de decisão em que nem sequer de forma implicita ocorreu recusa de aplicação das normas indicadas pelo recorrente, não constando tambem da respectiva exposição de fundamentos a minima referencia a uma eventual violação da Constituição como razão da sua desaplicação. II - A alegação de uma eventual violação dos principios da proporcionalidade e da adequação das penas so tera cabimento se o recurso tiver sido interposto ao abrigo da alinea b) da mesma disposição legal, o que pressupõe que a questão da inconstitucionalidade de normas aplicadas - e não normas desaplicadas - tenha sido suscitada durante o processo, circunstancia essa que não se verificou.
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