Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0045

Data
1993-11-03
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004271
Decisão
Indefere pedido de aclaração respeitante a acordão que não se mostra afectado de qualquer obscuridade ou ambiguidade nem e desajustado as regras de processo aplicaveis.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E perfeitamente claro e intelegivel acordão que reconhece que a decisão recorrida não fez "qualquer recusa de aplicação das normas indicadas pelo recorrente, nem sequer de forma implicita, não existindo a minima referencia a eventual violação da constituição como razão da desaplicação. II - Não pode ser considerado no ambito da aclaração um aspecto novo que não consta do requerimento de reclamação e que imputa a violação de determinado principio constitucional a propria decisão recorrida. III - Apurar se da decisão recorrida consta ou não qualquer recusa da aplicação de algum dos preceitos referidos pelo recorrente não equivale a proceder a qualquer julgamento quanto ao merito da questão.

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