Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0018

Data
1994-01-19
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004622
Decisão
Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não ha interesse juridico no conhecimento do recurso, quando seja qual for o sentido em que o Tribunal Constitucional vier a decidir a questão de constitucionalidade, a decisão a proferir nenhuma influencia poderia ter na solução do caso, pois que, coberto que esta pelo caso julgado, ele encontra-se definitivamente arrumado. II - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, so interessando decidir a questão que neles se coloca quando as decisões a proferir sejam susceptiveis de se projectar utilmente na decisão dos casos de que tais recursos emergiram.

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