Tribunal Constitucional (até 1998)
Extinto por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento contraordenacional na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.