Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0802

Data
1994-07-14
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005051
Decisão
Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento contraordenacional na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto.

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