Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0797

Data
1993-05-05
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00003999
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1 alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia de infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para fundamentação constante do Acordão n. 153/93.

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