Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0790

Data
1994-05-12
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00004932
Decisão
Indefere requerimento apresentado pelo recorrente, apos proferido acordão em processo no qual, na oportunidade de notificação que da exposição previa que lhe foi feita, nada aduziu.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Notificado da exposição da relatora elaborada nos termos do artigo 78-A, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, o recorrente nada veio afirmar aos autos. II - Pelo Acórdão n. 605/93, de 3 de Novembro, o Tribunal Constitucional, concordando com o teor daquela exposição, decidiu não conhecer do objecto do recurso. III - O recorrente apresenta agora requerimento invocando um "direito de audiencia" e a norma do artigo 78, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, quando, afinal, na oportunidade da notificação que da exposição previa lhe foi feita, nada aduziu. IV - Nestes termos, ha-de ter-se o mesmo requerimento como manifestamente intempestivo e improcedente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.