Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a organização e competencia dos tribunais inclui toda a materia de organização e competencia dos tribunais com ressalva apenas das modificações de competencia decorrentes de adopção de uma certa forma processual. II - A norma impugnada alterou quer a competencia material dos tribunais comuns, quer a competencia territorial dos tribunais de trabalho, pelo que o Governo não a podia editar sem estar munido de autorização legislativa.
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