Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0738

Data
1994-03-01
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00004738
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, paragrafo unico da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela respectiva assembleia municipal em 2 de Novembro de 1989, e publicitada por edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proibe a pernoita de gado lanigero dentro das povoações.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais e que as situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleça distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificadamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. II - A proibição do arbitrio não e um criterio definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal sobre Apascentação e Divagação de Animais, do Municipio de Bragança, na parte em que proibe a pernoita de gado lanigero ou caprino dentro das povoações daquele municipio, não se apresenta como solução arbitraria e discriminatoria, violadora do referido principio, ainda que se não proiba tambem no mesmo paragrafo a estabulação de pernoita de outras especies de gado ou de outros animais. IV - Na verdade, são, sobretudo, razões de ordem ambiental, relacionadas com a higiene e a salubridade publicas, que justificam tal proibição, dado o elevado numero de animais que normalmente integram os rebanhos de gado lanigero e caprino, ao contrario do que se verifica com as outras especies de gado ou outros animais, relativamente aos quais não se pratica o pastoreio, sendo, por isso, o risco de conspurcação das vias publicas muito menor. V - A Constituição, ao impor o dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos, pretende garantir que a subordinação do regulamento a lei (e, assim, a precedencia da lei relativamente a toda a actividade administrativa) seja explicita (ostensiva), tornando ilegitimos os regulamentos que não indiquem expressamente a lei que visam regulamentar ou que define a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. VI - A referida Postura Municipal, que se integra no poder regulamentar proprio de um orgão autarquico, não indica a lei ao abrigo da qual foi editada, pelo que viola o n. 7 do artigo 115 da Constituição.

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