Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0730

Data
1994-04-12
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004859
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 13, n. 3, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, relativa a classificação a atribuir a oficiais de justiça.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O dever de citação da lei habilitante e o principio da precedencia da lei regem toda a actividade regulamentar. II - A prescrição do n. 7 do artigo 115 da Constituição aplica-se aos regulamentos "tout court". III - O Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça não indica, implicitamente sequer, a lei que visa regulamentar ou a competencia para a sua emissão, como devia, pelo que o seu artigo 13, n. 3, e inconstitucional.

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