Desatende questão previa do não conhecimento do recurso suscitada pelo relator e relativa a não alegação em tempo pelo Ministerio Publico da questão de inconstitucionalidade e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão.