Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação do artigo 2 do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social.
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