Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0612

Data
1992-10-22
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003397
Decisão
Nega provimento a recurso de decisão da assembleia de apuramento geral a eleição para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que aceitou como validos dados enviados por secções de voto e considerou nulos boletins de voto.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral so podem ser objecto de recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentado no acto em que se verificaram. II - A votação em qualquer assembleia de voto e votação em todo o circulo so serão julgadas nulas desde que se hajam verificado ilegalidades e estas possam influir no resultado geral da eleição no circulo.

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